O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem alterações no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690, atualmente utilizadas em caráter primário para a prestação de serviços de Comunicação Multimídia e TV por Assinatura via MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais).
A proposta aprovada prevê modificações que permitirão a utilização destas faixas também para telefonia fixa e móvel. A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) atribui à Anatel a competência para administração do espectro de radiofrequências, com a expedição das respectivas normas, de modo a proporcionar o emprego racional e econômico do espectro.
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